| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1963 |
| Date | 1963-02-19 |
| Ementa | Concede Gratificações aos funcionários. |
| native_id | 1498 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 372 Concede Gratificações aos funcionários Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificações mensais aos funcionários. 8.43.0 - 2 Auxiliares do Pôsto de Higiene de Piumhy, na importância de Cr$1.400,00 (Um mil e quatrocentos cruzeiros) mensais para cada um. 8.67.0 - Encarregado do Serviço de Eletricidade na importância de Cr$1.000,00 (Um mil cruzeiros) mensais. Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes doa artigo 1º desta lei usar-se-á a dotação 8.99.4 (Gratificações) do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 19 de fevereiro de 1963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.