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norma nº 372/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1963
Date 1963-02-19
EmentaConcede Gratificações aos funcionários.
native_id1498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 372
Concede Gratificações aos 
funcionários 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificações mensais 
aos funcionários.
8.43.0 - 2 Auxiliares do Pôsto de Higiene de Piumhy, na importância de 
Cr$1.400,00 (Um mil e quatrocentos cruzeiros) mensais para cada um. 
8.67.0 - Encarregado do Serviço de Eletricidade na importância de 
Cr$1.000,00 (Um mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes doa artigo 1º desta lei 
usar-se-á a dotação 8.99.4 (Gratificações) do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 19 de fevereiro de 1963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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