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norma nº 370/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1963
Date 1963-02-19
EmentaConcede Titúlos.
native_id1499

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 370
Concede Titúlos 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o Titulo de “Cidadão Honorário” de Piumhy ao Dr
Roberto Rezende ex-secretario da Saúde e atual Secretário da Agricultura em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados a Cidade de Piumhy.
Art. 2º - A entrega do Diploma a ser feito pelo Sr Presidente da Câmâra 
Carater solene, em sessão especial da Câmâra de Vereadores.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes com o cumprimento desta 
lei fica aberto o credito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 19 de fevereiro de 1.963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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