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norma nº 369/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 1963
Date 1963-02-19
EmentaAutoriza Construção de Mata-Burros e Dá outras Providências.
native_id1500

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 369
Autoriza Construção de Mata-Burros 
e Dá outras Providências. 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado construir três (3) Mata-Burros na 
Estrada antiga que liga esta cidade ao Campo de Aviação.
Art. 2º - Pela mesma forma o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a 
construir cinco (5) Mata-burros na estrada que liga esta cidade à Mata Das 
Capoeiras nos seguintes locais:
a) Posto do Sr João Antônio da Costa
b) Alto da Fazenda de Amador Clemente
c) Fazenda de José Modesto da Costa
d) Divisa do precedente com José Fidelis
e) Divisa de José Fidelis com Mário Santos
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º desta 
lei, usar-se-á a dotação 8.82.3 (Para o Serviços de Estradas e Pontes)
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a tôda as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 19 de fevereiro de 1.963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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