| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1963 |
| Date | 1963-02-19 |
| Ementa | Autoriza Construção de Mata-Burros e Dá outras Providências. |
| native_id | 1500 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 369 Autoriza Construção de Mata-Burros e Dá outras Providências. A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado construir três (3) Mata-Burros na Estrada antiga que liga esta cidade ao Campo de Aviação. Art. 2º - Pela mesma forma o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a construir cinco (5) Mata-burros na estrada que liga esta cidade à Mata Das Capoeiras nos seguintes locais: a) Posto do Sr João Antônio da Costa b) Alto da Fazenda de Amador Clemente c) Fazenda de José Modesto da Costa d) Divisa do precedente com José Fidelis e) Divisa de José Fidelis com Mário Santos Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes dos artigos 1º e 2º desta lei, usar-se-á a dotação 8.82.3 (Para o Serviços de Estradas e Pontes) Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 19 de fevereiro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.