| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1963 |
| Date | 1963-02-19 |
| Ementa | Autoriza a adquirir móveis e utensilios para as escolas rurais. |
| native_id | 1501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 368 Autoriza a adquirir móveis e utensilios para as escolas rurais. A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir moveis e utensílios para a Escola Rural de Mata das Capoeiras que funciona em proprio do Senhor Mário dos Santos. Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a adquirir moveis e utensilios para funcionamento da Escola Rural de Campo do Meo. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, usar-se-à a dotação 8.33.2 (Aquisição de Moveis e Utensílios) do orçamento vigente Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 19 de fevereiro de 1.963 ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.