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norma nº 368/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 1963
Date 1963-02-19
EmentaAutoriza a adquirir móveis e utensilios para as escolas rurais.
native_id1501

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 368
Autoriza a adquirir móveis e 
utensilios para as escolas rurais. 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir moveis e utensílios 
para a Escola Rural de Mata das Capoeiras que funciona em proprio do Senhor 
Mário dos Santos.
Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a adquirir moveis e 
utensilios para funcionamento da Escola Rural de Campo do Meo.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, usar-se-à
a dotação 8.33.2 (Aquisição de Moveis e Utensílios) do orçamento vigente
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 19 de fevereiro de 1.963
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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