| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1963 |
| Date | 1963-01-24 |
| Ementa | Dispõe sôbre pagamento de custo a Vereadores. |
| native_id | 1503 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 366 Dispõe sôbre pagamento de custo a Vereadores A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a ajuda de Custo dos Vereadores no total de (Oitenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) Cr$86.400,00 referente ao quatriênio de 1.959/62, de conformidade com o artigo 37 da Lei de Organização Municipal. Art. 2º - Para fazer face do devido cumprimento desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de Cr$86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 24 de Janeiro de 1.963 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.