| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1963 |
| Date | 1963-02-19 |
| Ementa | Concede Titulos. |
| native_id | 1506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 371 Concede Titulos A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o titulo de “Cidadão Honorário de Piumhy” ao Governador José de Magalhães Pinto em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a cidade de Piumhy. Art. 2º - A entrega do Diploma a ser feita pelo Sr Presidente da Câmara terá carater solene, em sessão especial da Câmâra de Vereadores. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes com o cumprimento desta lei fica aberto o credito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy [No texto original não consta a data desta lei] ass. José Goulart - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.