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norma nº 397/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1964
Date 1964-03-09
EmentaAutoriza o Prefeito a assinar convênio com a Comissão do Vale S. Francisco.
native_id1507

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 397
Autoriza o Prefeito a assinar 
convênio com a Comissão do Vale S. 
Francisco
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Senhor Prefeito a assinar com a Comissão do 
Vale do S. Francisco, tôdo e qualquer convênio para receber verba, que será 
empregada na construção de uma ponte sôbre o Rio São Francisco, na localidade 
denominada São Leão, neste Municipio.
Art. 2º - Para o efeito desta lei e assinatura do Convênio, poderá o Sr
Prefeito obrigar-se, em nome da Prefeitura Municipal, em toda e qualquer 
exigência e condições, determinadas pela Comissão do Vale S. Francisco.
Art. 3º - Para o efeito desta lei, poderá o Sr Prefeito encarregar-se 
diretamente, em nome da Prefeitura, da construção da ponte citada no art. 1º, ou 
faze-la mediante administração própria ou ainda, por concorrencia publica 
observadas as disposições regulamentares.
Art. 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 9 de Março de 1.964
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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