| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1964 |
| Date | 1964-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a assinar convênio com a Comissão do Vale S. Francisco. |
| native_id | 1507 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 397 Autoriza o Prefeito a assinar convênio com a Comissão do Vale S. Francisco A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Senhor Prefeito a assinar com a Comissão do Vale do S. Francisco, tôdo e qualquer convênio para receber verba, que será empregada na construção de uma ponte sôbre o Rio São Francisco, na localidade denominada São Leão, neste Municipio. Art. 2º - Para o efeito desta lei e assinatura do Convênio, poderá o Sr Prefeito obrigar-se, em nome da Prefeitura Municipal, em toda e qualquer exigência e condições, determinadas pela Comissão do Vale S. Francisco. Art. 3º - Para o efeito desta lei, poderá o Sr Prefeito encarregar-se diretamente, em nome da Prefeitura, da construção da ponte citada no art. 1º, ou faze-la mediante administração própria ou ainda, por concorrencia publica observadas as disposições regulamentares. Art. 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 9 de Março de 1.964 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.