| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1964 |
| Date | 1964-03-09 |
| Ementa | Concede Perdão de Dívidas. |
| native_id | 1509 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 399 Concede Perdão de Dívidas A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito relativo ao Calçamento da lateral e fundo da propriedade de D. Irinéia Rocha Lima, Rua da Lagôa e Rua Arthur de Lima. Art. 2º - O cancelamento do débito constante do art. 1º, visa salvaguardar o direito da proprietária, uma vez que a abertura de uma das citadas ruas se deu em face de doação da referida Senhora. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na data de sua publicação Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 9 de Março de 1.964 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo de Melo Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.