| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1964 |
| Date | 1964-03-09 |
| Ementa | Autorisa a Construção de Mata-Burros. |
| native_id | 1510 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 400 Autorisa a Construção de MataBurros A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir 4 (quatro) MataBurros de cimento em Farias neste Municipio a saber: a) Fazenda de Avelino Faria b) Fazenda de Isaac Hipólito Faria c) Fazenda de Jose Isaac de Faria d) Fazenda de Boanerges Soares da Costa Art. 2º - Para fazer as despesas decorrentes da presente lei, usar a dotação orçamentária 8.82.4 (Construção de Estradas e Pontes) Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrando está lei em vigor na data de sua publicação Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 9 de Março de 1.964 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.