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norma nº 400/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1964
Date 1964-03-09
EmentaAutorisa a Construção de Mata-Burros.
native_id1510

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 400
Autorisa a Construção de Mata￾Burros
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir 4 (quatro) Mata￾Burros de cimento em Farias neste Municipio a saber:
a) Fazenda de Avelino Faria
b) Fazenda de Isaac Hipólito Faria
c) Fazenda de Jose Isaac de Faria
d) Fazenda de Boanerges Soares da Costa
Art. 2º - Para fazer as despesas decorrentes da presente lei, usar a dotação 
orçamentária 8.82.4 (Construção de Estradas e Pontes)
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 9 de Março de 1.964
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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