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norma nº 405/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1964
Date 1964-06-06
EmentaAutoriza a firmar convênio com a D.A.E.E.
native_id1514

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 405
Autoriza a firmar convênio com a 
D.A.E.E.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o 
Departamento de Àguas e Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais (D.A.E.E.), 
para construção de rêde de distribuição desta cidade.
Art. 2º - Para o cumprimento dêste convênio fica o Sr Prefeito Municipal 
autorizado a abrir credito extraordinário até a importância de Cr$42.000.000,00 
(Quarenta e dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 6 de Junho de 1.964
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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