| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1964 |
| Date | 1964-06-06 |
| Ementa | Autoriza a firmar convênio com a D.A.E.E. |
| native_id | 1514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 405 Autoriza a firmar convênio com a D.A.E.E. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Departamento de Àguas e Energia Eletrica do Estado de Minas Gerais (D.A.E.E.), para construção de rêde de distribuição desta cidade. Art. 2º - Para o cumprimento dêste convênio fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir credito extraordinário até a importância de Cr$42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 6 de Junho de 1.964 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.