| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1964 |
| Date | 1964-06-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair emprestimo com a Caixa Econômica do Estado e dá outras providências. |
| native_id | 1515 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 406/1964 Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair empréstimo com a caixa econômica do Estado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a caixa econômica do Estado de MG um empréstimo até o valor de 42.000.000,00 para o pagamento de sua parte referente a instalação da rede interna de energia elétrica ao departamento de águas e energia elétrica (D.A.E.E) Art. 2º - Para a realização da operação de crédito com a caixa econômica do Estado de MG a Prefeitura Municipal deverá assinar dois contratos um preliminar em que se abrirá o crédito para a instalação da rede interna descrita no artigo 1º desta lei e outro depois de a mesma ser instalada. Parágrafo único – O contrato preliminar através do qual a Prefeitura receberá a importância mutuada embora se destinado a prazo jamais excedente de seis meses durante o qual a mesma fará a instalação da rede deverá revestir-se de todas as condições de definitivo e conterá a condição de que a divida se tornará imediatamente exigível se a prefeitura negar a celebrar o contrato definitivo dentro de 30 dias após a instalação da rede ou se tornar inadimplente mesmo na fase do referido contra preliminar. Art. 3º - Nos contratos em que for convencionado o empréstimo autorizado por esta lei poderá a prefeitura pactuar: 1) os resgate do débito decorrente do empréstimo no prazo de anos o que será feito através de prestações mensais trimestrais ou semestrais, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 2 calculadas pela tabela price a juros de 12% ao ano vencendo-se a primeira delas trinta noventa ou cento e oitenta dias após o recebimento pela prefeitura a primeira parcela mutuada. 2) O pagamento de juros a 12% ao ano sobre cada parcela da importância do empréstimo que lhe for entregue ate a entrega de toda a quantia mutuada juros esses que serão pagos de conformidade com os termos do contrato. 3) O pagamento das taxas cobradas pela Caixa econômica do Estado de MG em empréstimos as municipalidades nos termos de suas normas internas reguladoras dos mesmos. 4) O pagamento de juros moratórios de 1% ao ano quando as prestações de resgate forem pagas com atraso. 5) O pagamento de honorários advocatícios multa contratual de 10% sobre o valor do empréstimo custas e demais despesas provenientes de cobrança judicial ou amigável da divida em caso de inadimplente das obrigações cujo cumprimento estiver a seu cargo. Art. 4º - A Prefeitura Municipal poderá dar em garantia de resgate do debito decorrente do empréstimo durante todo o período de sua vigência suas rendas provenientes da arrecadação do imposto de indústrias e profissões 50% das quotas do imposto sobre renda e as quotas do imposto de consumo que se lhe destinarem em virtude dos que estabelecem os parágrafos 4º e 5º do art. 15 da CF. Parágrafo único – Para recebimento das quotas do imposto sobre renda na repartição competente a prefeitura outorgará a caixa econômica do Estado de MG procurações em caráter irrevogável ate total liquidação do empréstimo. Art. 5º - Se a repartição competente entregar a caixa econômica procuradora às quotas do imposto de consumo e o imposto de renda em PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 3 qualquer exercício financeiro antes dos vencimentos das prestações para o mesmo exercício previstos, poderão a mesma caixa econômica pagar-se antecipadamente das aludidas prestações mediante débitos dos respectivos valores na conta corrente da prefeitura. Parágrafo único – Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo devolverão a Prefeitura os juros relativos às prestações antecipadas. Art. 6º - Se os valores dados em garantia do empréstimo aos quais se refere o art. 4º desta lei não cobrir o valor das prestações e a prefeitura não resgatá-las nos prazos pactuados o imposto de indústrias e profissões passarão a ser arrecadados pela caixa econômica do Estado de MG por intermédio de sua agencia locais correndo por conta da prefeitura as despesas com a arrecadação inclusive porcentagens e comissões. Art. 7º - A Prefeitura fica autorizada a convencionar o reajuste das prestações de resgate e consequentemente do prazo de liquidação do empréstimo na hipótese de majoração ou excesso de arrecadação prevista no orçamento dos tributos dados em garantia da liquidação de debito decorrente da operação de crédito autorizada por esta lei. Parágrafo único – Fica a Prefeitura obrigada a entregar a caixa econômica do Estado de MG uma certidão dos documentos de contabilidade indispensáveis a apuração da majoração ou excesso de arrecadação de tributos a que se refere este artigo após o encerramento de cada exercício financeiro. Art. 8º - O inadimplente da Prefeitura a qualquer das condições dos contratos por ela celebrados com a caixa econômica MG tornará ditos contratos vencidos por antecipação e imediatamente exigíveis o empréstimo neles pactuados independentemente de qualquer interpelação judicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 4 Art. 9º - Os orçamentos municipais durante a vigência do empréstimo que esta lei autoriza consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias às amortizações anuais de juros e capital do mesmo empréstimo. Art. 10º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até....... para ocorrer as despesas com a realização da operação de credito com a caixa econômica MG. Art. 11º - Para fazer face as despesas previstas e autorizadas nesta lei fica aberto o crédito especial de.. Art. 12º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura municipal de Piumhi 23 de junho de 1964. José Goulart Prefeito Municipal Vicente de Paulo Melo Secretário