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norma nº 406/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1964
Date 1964-06-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a contrair emprestimo com a Caixa Econômica do Estado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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LEI Nº. 406/1964 
Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair 
empréstimo com a caixa econômica do 
Estado e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a caixa 
econômica do Estado de MG um empréstimo até o valor de 42.000.000,00 para 
o pagamento de sua parte referente a instalação da rede interna de energia 
elétrica ao departamento de águas e energia elétrica (D.A.E.E) 
Art. 2º - Para a realização da operação de crédito com a caixa 
econômica do Estado de MG a Prefeitura Municipal deverá assinar dois 
contratos um preliminar em que se abrirá o crédito para a instalação da rede 
interna descrita no artigo 1º desta lei e outro depois de a mesma ser instalada. 
Parágrafo único – O contrato preliminar através do qual a Prefeitura
receberá a importância mutuada embora se destinado a prazo jamais 
excedente de seis meses durante o qual a mesma fará a instalação da rede 
deverá revestir-se de todas as condições de definitivo e conterá a condição de 
que a divida se tornará imediatamente exigível se a prefeitura negar a celebrar 
o contrato definitivo dentro de 30 dias após a instalação da rede ou se tornar 
inadimplente mesmo na fase do referido contra preliminar. 
Art. 3º - Nos contratos em que for convencionado o empréstimo 
autorizado por esta lei poderá a prefeitura pactuar: 
1) os resgate do débito decorrente do empréstimo no prazo de anos o 
que será feito através de prestações mensais trimestrais ou semestrais, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
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calculadas pela tabela price a juros de 12% ao ano vencendo-se a primeira 
delas trinta noventa ou cento e oitenta dias após o recebimento pela 
prefeitura a primeira parcela mutuada. 
2) O pagamento de juros a 12% ao ano sobre cada parcela da 
importância do empréstimo que lhe for entregue ate a entrega de toda a 
quantia mutuada juros esses que serão pagos de conformidade com os termos 
do contrato. 
3) O pagamento das taxas cobradas pela Caixa econômica do 
Estado de MG em empréstimos as municipalidades nos termos de suas normas 
internas reguladoras dos mesmos. 
4) O pagamento de juros moratórios de 1% ao ano quando as 
prestações de resgate forem pagas com atraso. 
5) O pagamento de honorários advocatícios multa contratual de 10% 
sobre o valor do empréstimo custas e demais despesas provenientes de 
cobrança judicial ou amigável da divida em caso de inadimplente das 
obrigações cujo cumprimento estiver a seu cargo. 
Art. 4º - A Prefeitura Municipal poderá dar em garantia de resgate do 
debito decorrente do empréstimo durante todo o período de sua vigência suas 
rendas provenientes da arrecadação do imposto de indústrias e profissões 50% 
das quotas do imposto sobre renda e as quotas do imposto de consumo que se 
lhe destinarem em virtude dos que estabelecem os parágrafos 4º e 5º do art. 15 
da CF. 
Parágrafo único – Para recebimento das quotas do imposto sobre renda
na repartição competente a prefeitura outorgará a caixa econômica do 
Estado de MG procurações em caráter irrevogável ate total liquidação do 
empréstimo. 
Art. 5º - Se a repartição competente entregar a caixa econômica 
procuradora às quotas do imposto de consumo e o imposto de renda em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
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qualquer exercício financeiro antes dos vencimentos das prestações para o 
mesmo exercício previstos, poderão a mesma caixa econômica pagar-se 
antecipadamente das aludidas prestações mediante débitos dos respectivos 
valores na conta corrente da prefeitura. 
Parágrafo único – Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo devolverão 
a Prefeitura os juros relativos às prestações antecipadas. 
Art. 6º - Se os valores dados em garantia do empréstimo aos quais se 
refere o art. 4º desta lei não cobrir o valor das prestações e a prefeitura não 
resgatá-las nos prazos pactuados o imposto de indústrias e profissões passarão 
a ser arrecadados pela caixa econômica do Estado de MG por intermédio de 
sua agencia locais correndo por conta da prefeitura as despesas com a 
arrecadação inclusive porcentagens e comissões. 
Art. 7º - A Prefeitura fica autorizada a convencionar o reajuste das 
prestações de resgate e consequentemente do prazo de liquidação do 
empréstimo na hipótese de majoração ou excesso de arrecadação prevista no 
orçamento dos tributos dados em garantia da liquidação de debito 
decorrente da operação de crédito autorizada por esta lei. 
Parágrafo único – Fica a Prefeitura obrigada a entregar a caixa 
econômica do Estado de MG uma certidão dos documentos de contabilidade 
indispensáveis a apuração da majoração ou excesso de arrecadação de 
tributos a que se refere este artigo após o encerramento de cada exercício 
financeiro. 
Art. 8º - O inadimplente da Prefeitura a qualquer das condições dos 
contratos por ela celebrados com a caixa econômica MG tornará ditos 
contratos vencidos por antecipação e imediatamente exigíveis o empréstimo 
neles pactuados independentemente de qualquer interpelação judicial. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
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Art. 9º - Os orçamentos municipais durante a vigência do empréstimo 
que esta lei autoriza consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias às 
amortizações anuais de juros e capital do mesmo empréstimo. 
Art. 10º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender até....... para 
ocorrer as despesas com a realização da operação de credito com a caixa 
econômica MG. 
Art. 11º - Para fazer face as despesas previstas e autorizadas nesta lei fica 
aberto o crédito especial de.. 
Art. 12º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação 
 Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o 
conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura municipal de Piumhi 23 de junho de 1964.
José Goulart 
Prefeito Municipal 
Vicente de Paulo Melo 
Secretário 

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