| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1948 |
| Date | 1948-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre assistência a menores abandonados, à Maternidade e Infância e eleva subvenções. |
| native_id | 1517 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 7 Dispõe sôbre assistencia a menores abandonados, à Maternidade e Infancia e eleva subvenções. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:_ Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, anualmente, até a quantia de cr$4.000,00 com assistencia aos menores abandonados e à Maternidade e Infancia. Artigo 2º - Ficam elevadas para cr$6.000,00, respectivamente, as subvenções anuais concedidas à Sociedade São Vicente de Paulo e à Santa Casa de Misericordia, desta cidade. Artigo 3º As .instituições subvencionadas pelo Municipio farão, anualmente, um relatorio, tanto quanto possivel circunstanciado, do emprego das subvenções recebidas, facultado ao Prefeito solicitar quaisquer outros esclarecimentos. Artigo 4º As despesas previstas nesta lei serão atendidas pelas dotações próprias, do orçamento para 1948. Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr a 1º de Janeiro de 1948. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de janeiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.