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norma nº 7/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1948
Date 1948-01-22
EmentaDispõe sobre assistência a menores abandonados, à Maternidade e Infância e eleva subvenções.
native_id1517

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 7
Dispõe sôbre assistencia a menores 
abandonados, à Maternidade e 
Infancia e eleva subvenções.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:_
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, anualmente,
até a quantia de cr$4.000,00 com assistencia aos menores abandonados e à 
Maternidade e Infancia.
Artigo 2º - Ficam elevadas para cr$6.000,00, respectivamente, as 
subvenções anuais concedidas à Sociedade São Vicente de Paulo e à Santa 
Casa de Misericordia, desta cidade.
Artigo 3º As .instituições subvencionadas pelo Municipio farão, anualmente,
um relatorio, tanto quanto possivel circunstanciado, do emprego das subvenções 
recebidas, facultado ao Prefeito solicitar quaisquer outros esclarecimentos.
Artigo 4º As despesas previstas nesta lei serão atendidas pelas dotações 
próprias, do orçamento para 1948.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em 
vigôr a 1º de Janeiro de 1948.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de janeiro de 1948.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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