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norma nº 8/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1948
Date 1948-01-22
EmentaAquisição de material permanente.
native_id1518

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 8
Aquisição de material permanente.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:_
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, no exercício de 
1948, mediante concorrencia pública ou administrativa, material, moveis e 
utensilios, para os serviços de eletricidade, telefones, agua e esgotos, podendo 
despender para esse fim, até as importancias de cr$20.000,00, cr$4.000,00, 
cr$4.000,00, respectivamente, assim como Cr$6.000,00 para escolas rurais.
Artigo 2º - As despesa prevista no artigo anterior, estão consignadas em 
dotações proprias do orçamento.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr a 
1º de janeiro de 1948.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de Janeiro de 1948.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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