| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1948 |
| Date | 1948-01-22 |
| Ementa | Aquisição de material permanente. |
| native_id | 1518 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 8 Aquisição de material permanente. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:_ Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, no exercício de 1948, mediante concorrencia pública ou administrativa, material, moveis e utensilios, para os serviços de eletricidade, telefones, agua e esgotos, podendo despender para esse fim, até as importancias de cr$20.000,00, cr$4.000,00, cr$4.000,00, respectivamente, assim como Cr$6.000,00 para escolas rurais. Artigo 2º - As despesa prevista no artigo anterior, estão consignadas em dotações proprias do orçamento. Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr a 1º de janeiro de 1948. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de Janeiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.