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norma nº 10/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1948
Date 1948-01-22
EmentaConcede abatimento de 15% no pagamento de impostos de Indústrias e Profissões.
native_id1520

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 10
Concéde abatimento de 15% no 
pagamento de impostos de 
Industrias e Profissões.
 A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - A todo contribuinte que pagar, de uma só vêz, a totalidade de 
seus impostos; na epóca da primeira prestação, será concedido um abatimento 
de 15% - quinze por cento, sôbre o total do imposto de Industrias e Profissões.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencerem o 
conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de Janeiro de 1948.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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