| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1948 |
| Date | 1948-01-22 |
| Ementa | Concede abatimento de 15% no pagamento de impostos de Indústrias e Profissões. |
| native_id | 1520 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 10 Concéde abatimento de 15% no pagamento de impostos de Industrias e Profissões. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - A todo contribuinte que pagar, de uma só vêz, a totalidade de seus impostos; na epóca da primeira prestação, será concedido um abatimento de 15% - quinze por cento, sôbre o total do imposto de Industrias e Profissões. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencerem o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, em 22 de Janeiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.