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norma nº 12/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1948
Date 1948-02-24
EmentaDispõe sobre cobrança da dívida ativa do município.
native_id1522

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 12
Dispõe sôbre cobrança da dívida 
ativa, do município.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A cobrança da divida ativa do Municipio, no corrente exercicio, 
será feita:
a) Com isenção de multas;
b) Com redução de 20%, em hipotese do artigo segundo;
c) Em prestações iguais, na hipotese do artigo terceiro.
Art. 2º - As dividas até mil cruzeiros gosarão do abatimento de vinte por 
cento, se pagas até trinta de abril do corrente ano.
Art. 3º - No caso de interrupção de qualquer prestação, o acôrdo ficará 
sem efeito, deduzindo-se as prestações pagas do montante da divida, digo, do 
debito, ficando o devedor sujeito à cobrança judicial pelo restante devido, 
inclusive a totalidade da multa.
Art. 4º - Para ter direito às vantagens dos artigos anteriores, deve o 
contribuinte provar quitação com os cofres municipais no corrente exercicio ou 
que não exerce atividade tributada, na ocazião
 Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr 
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o 
conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contêm.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de fevereiro de 1948.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima - Secretário
 Vide pagina trinta - registrada com engano e omissão de artigos e §§.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Texto colocado à margem do livro: 
Redação exata como aprovada pela Câmara Municipal
LEI Nº 12
Dispõe sobre cobrança da dívida 
ativa do municipio.
 A Camara Municipal de Piumhi decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A cobrança da divida ativa do Municipio, no corrente exercicio, será 
feita:
 a) Com isenção de multas;
b) Com redução de 20%, em hipótese do artigo 2º;
c) Em prestações iguais, na hipótese do artigo 3º.
Art. 2º - As dividas até mil cruzeiros gosarão do abatimento de 20%, si 
pagas até 30 de abril do corrente ano.
Art. 3º - As dividas maiores de mil cruzeiros poderão ser pagas em 
prestações iguais, mediante acôrdo entre prefeito e as partes.
§ Único: no caso de interrupção de qualquer prestação, o acôrdo ficará 
sem efeito, deduzindo-se às prestações pagas do montante da debito, ficando o 
devedor sujeito à cobrança judicial pelo restante devido, inclusive a totalidade da 
multa.
Art. 4º - Para ter direito às vantagens dos artigos anteriores, deve o 
contribuinte provar quitação com os cofres municipais no corrente exercicio ou 
que não exerce atividade tributada, na ocasião
Art.5º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
 Mando, portanto, etc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Está devidamente datada e assinada, as folhas vinte e sete deste livro, sendo a presente 
transcrição _ apenas para corrigir defeito de copia. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de fevereiro de 1948.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima - Secretário
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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