| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1948 |
| Date | 1948-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre cobrança da dívida ativa do município. |
| native_id | 1522 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 12 Dispõe sôbre cobrança da dívida ativa, do município. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A cobrança da divida ativa do Municipio, no corrente exercicio, será feita: a) Com isenção de multas; b) Com redução de 20%, em hipotese do artigo segundo; c) Em prestações iguais, na hipotese do artigo terceiro. Art. 2º - As dividas até mil cruzeiros gosarão do abatimento de vinte por cento, se pagas até trinta de abril do corrente ano. Art. 3º - No caso de interrupção de qualquer prestação, o acôrdo ficará sem efeito, deduzindo-se as prestações pagas do montante da divida, digo, do debito, ficando o devedor sujeito à cobrança judicial pelo restante devido, inclusive a totalidade da multa. Art. 4º - Para ter direito às vantagens dos artigos anteriores, deve o contribuinte provar quitação com os cofres municipais no corrente exercicio ou que não exerce atividade tributada, na ocazião Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de fevereiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima - Secretário Vide pagina trinta - registrada com engano e omissão de artigos e §§. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Texto colocado à margem do livro: Redação exata como aprovada pela Câmara Municipal LEI Nº 12 Dispõe sobre cobrança da dívida ativa do municipio. A Camara Municipal de Piumhi decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A cobrança da divida ativa do Municipio, no corrente exercicio, será feita: a) Com isenção de multas; b) Com redução de 20%, em hipótese do artigo 2º; c) Em prestações iguais, na hipótese do artigo 3º. Art. 2º - As dividas até mil cruzeiros gosarão do abatimento de 20%, si pagas até 30 de abril do corrente ano. Art. 3º - As dividas maiores de mil cruzeiros poderão ser pagas em prestações iguais, mediante acôrdo entre prefeito e as partes. § Único: no caso de interrupção de qualquer prestação, o acôrdo ficará sem efeito, deduzindo-se às prestações pagas do montante da debito, ficando o devedor sujeito à cobrança judicial pelo restante devido, inclusive a totalidade da multa. Art. 4º - Para ter direito às vantagens dos artigos anteriores, deve o contribuinte provar quitação com os cofres municipais no corrente exercicio ou que não exerce atividade tributada, na ocasião Art.5º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, etc. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Está devidamente datada e assinada, as folhas vinte e sete deste livro, sendo a presente transcrição _ apenas para corrigir defeito de copia. Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de fevereiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.