| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1948 |
| Date | 1948-02-24 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de dívida flutuante. |
| native_id | 1523 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 = Lei nº 13 = Autoriza o pagamento de divida flutuante. A Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a divida flutuante do municipio, efetuada pelas seguintes dotações: Material Permanente: Para os serviços de agua e esgoto cr$ cr$3.039,20 - Para o serviço de eletricidade e telefones cr$108.506,20 - Material de Consumo: Para o serviço de agua e esgotos cr$ 3.047,00. Impressos e material de expediente, cr$ 7.026,20. Material escolar cr$408,30. Para o serviço de estradas e pontes cr$54.693,30. Para o serviço de ruas, praças e jardins cr$6.768,70. Construção do campo de aviação, cr$6.029,20 Viagens de interesse ao serviço cr$1.745,50. Reforma de proprios municipais cr$686,30 Aquisição de um caminhão para serviços cr$24.000,00. Serviços de limpeza publica, cr$242,40. Total de cr$216.192,30 Art. 2º Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto o credito especial de duzentos e dezesseis mil cento e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, em 24 de fevereiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.