| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1948 |
| Date | 1948-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre conservação do Pântano. |
| native_id | 1524 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 14 Dispõe sôbre conservação do Pântano A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a realizar, no corrente ano, digo, no exercicio, obras de conserva e melhoramento no atêrro, do Pântano, que serve de ligação entre a cidade e Mutuca, podendo despender para isso até a quantia de cinco mil cruzeiros. Art. 2º - As despesa autorizadas no artigo anterior, correrão por conta da dotação propria do orçamento para 1948 (8-82-1), (8-82-3) e (8-82-4). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de fevereiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.