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norma nº 15/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1948
Date 1948-02-24
EmentaDispõe sobre isenção de taxas de força, água e luz, contendo outras disposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 15
Dispõe sôbre isenção de taxas de força, agua e luz, contendo outras 
disposições.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogadas, a partir da data desta lei, todas as isenções que,
a qualquer a titulo e por qualquer das administrações anteriores, tenham sido 
concedidas para o consumo de agua, força e luz do municipio.
§ 1º A disposição deste artigo não invalida as isenções atribuidas a União, 
Estado, Igrejas e às instituições beneficentes e de caridade e nem as resultantes 
de contrato assinádo com o municipio ou as tolerancias por compensação, 
oriundas de localização de serviços públicos.
§ 2º Os funcionarios do Municipio, chefes de familia ou com casa propria, 
ficam isentos de pena dagua e de iluminação até o maximo de 40 velas por 
lâmpada ou pendente para cada cômodo.
Art. 2º - Os bens moveis do Municipio, aparelhos e pertences dos serviços 
industriais, de força e luz, agua etc. não podem ser cedidos a particulares, nem 
permanecerem a qualquer titulo, fóra dos mesmos serviços.
Art. 3º - O Prefeito providenciará, dentro de trinta (30) dias, a partir da 
publicação desta lei, sôbre o recolhimento ao almoxarifado da Prefeitura, de todo 
qualquer material de propriedade do Municipio.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de fevereiro de 1948.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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