| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1948 |
| Date | 1948-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de taxas de força, água e luz, contendo outras disposições. |
| native_id | 1525 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 15 Dispõe sôbre isenção de taxas de força, agua e luz, contendo outras disposições. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam revogadas, a partir da data desta lei, todas as isenções que, a qualquer a titulo e por qualquer das administrações anteriores, tenham sido concedidas para o consumo de agua, força e luz do municipio. § 1º A disposição deste artigo não invalida as isenções atribuidas a União, Estado, Igrejas e às instituições beneficentes e de caridade e nem as resultantes de contrato assinádo com o municipio ou as tolerancias por compensação, oriundas de localização de serviços públicos. § 2º Os funcionarios do Municipio, chefes de familia ou com casa propria, ficam isentos de pena dagua e de iluminação até o maximo de 40 velas por lâmpada ou pendente para cada cômodo. Art. 2º - Os bens moveis do Municipio, aparelhos e pertences dos serviços industriais, de força e luz, agua etc. não podem ser cedidos a particulares, nem permanecerem a qualquer titulo, fóra dos mesmos serviços. Art. 3º - O Prefeito providenciará, dentro de trinta (30) dias, a partir da publicação desta lei, sôbre o recolhimento ao almoxarifado da Prefeitura, de todo qualquer material de propriedade do Municipio. Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de fevereiro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.