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norma nº 16/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1948
Date 1948-02-24
EmentaAutoriza a construção de matadouro em Capitólio.
native_id1526

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 16
Autoriza a construção de matadouro 
em Capitolio.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar construir na séde da 
Vila de Capitolio, um matadouro de capacidade suficiente e de acôrdo com a 
planta padrão da Secretaria de Viação e Obras Publicas do Estado, podendo 
despender, com construção, até a quantia de cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - Para ocorrer à despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o 
crédito especial de igual quantia.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento 
e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contêm.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de fevereiro de 1948.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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