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norma nº 17/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1948
Date 1948-11-09
EmentaDispõe sobre taxas adicionais.
native_id1527

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 17
Dispõe sobre taxas adicionais.
 
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam excluidas da receita municipal as taxas escolar, sanitária e 
de conservação de estradas e pontes, incidentes sobre os impostos de Industriais 
e Profissões, Territorial Urbano, Predial e Licenças, bem como renda dos 
matadouros.
Art. 2º - O valôr dessas taxas fica incorporado aos mesmos impostos, cuja 
cobrança será feita inclusive na época regulamentar.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor a 
1º de Janeiro de 1949.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento 
e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como 
nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de Novembro de 1948 
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima – Secretário.
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.
 

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