| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1948 |
| Date | 1948-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre taxas adicionais. |
| native_id | 1527 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 17 Dispõe sobre taxas adicionais. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam excluidas da receita municipal as taxas escolar, sanitária e de conservação de estradas e pontes, incidentes sobre os impostos de Industriais e Profissões, Territorial Urbano, Predial e Licenças, bem como renda dos matadouros. Art. 2º - O valôr dessas taxas fica incorporado aos mesmos impostos, cuja cobrança será feita inclusive na época regulamentar. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1949. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de Novembro de 1948 Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.