| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1948 |
| Date | 1948-11-09 |
| Ementa | Cargo de Jardineiro. |
| native_id | 1528 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 18 Cargo de Jardineiro. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no quadro de empregados extranumerarios da Prefeitura, mais um logar de Jardineiro, com os vencimentos mensais de cr$400,00 - (quatrocentos cruzeiros) Art. 2º A despesa a que se refere o artigo primeiro desta lei constará da dotação própria no orçamento para 1949, pelo Codigo 8-81-1 - Pessoal Variavel. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1949. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de Novembro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.