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norma nº 19/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1948
Date 1948-11-09
EmentaDispõe sobre aquisição de moveis e utensílios.
native_id1529

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 19
Dispõe sobre aquisição de moveis e 
utensilios.
 
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, no exercício de
1949, até a quantia de cr$81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros) com a aquisição 
de moveis e utensílios, veiculos e semoventes, sendo: pelo Serviço de 
Administração Geral cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros); Serviço de Educação 
Pública cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros); Serviços Industriais cr$60.000,00 
(sessenta mil cruzeiros); Serviços de Utilidade Pública cr$8.000,00 (oito mil 
cruzeiros).
Art.2º As despesas referidas no artigo primeiro, correm à conta das 
dotações orçamentárias para o mesmo exercício.
Art.3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr a 
1º de Janeiro de 1949.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento 
e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de Novembro de 1948
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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