| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1948 |
| Date | 1948-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de moveis e utensílios. |
| native_id | 1529 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 19 Dispõe sobre aquisição de moveis e utensilios. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, no exercício de 1949, até a quantia de cr$81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros) com a aquisição de moveis e utensílios, veiculos e semoventes, sendo: pelo Serviço de Administração Geral cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros); Serviço de Educação Pública cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros); Serviços Industriais cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros); Serviços de Utilidade Pública cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros). Art.2º As despesas referidas no artigo primeiro, correm à conta das dotações orçamentárias para o mesmo exercício. Art.3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr a 1º de Janeiro de 1949. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de Novembro de 1948 Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.