| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1948 |
| Date | 1948-11-10 |
| Ementa | Autoriza aquisição de trator plaina. |
| native_id | 1533 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 23 Revogada pela Lei nº 44, de 19/05/1949 Autoriza aquisição de trator plaina A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Caixa Economica do Estado de Minas-Gerais, um conjunto trator plaina motonivelador, marca B.DAllis--Chalmers, de libras 17.300, com seis rodas, destinado à construção e reparo de estradas, podendo despender para isso, até a quantia de Cr$220.000,00 - duzentos e vinte mil cruzeiros. Art. 2º Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo 1º, fica aberto o credito especial de duzentos e vinte mil cruzeiros, podendo o senhor Prefeito, realizar as operações de credito por antecipação de Receita, julgadas necessárias, até o limite autorizado. Art. 3º O credito especial, a que se refere o artigo 2º, terá sua duração até o fim do exercicio de 1949. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Novembro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima -Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.