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norma nº 23/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1948
Date 1948-11-10
EmentaAutoriza aquisição de trator plaina.
native_id1533

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 23
Revogada pela Lei nº 44, de 19/05/1949
Autoriza aquisição de trator plaina
 A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Caixa Economica 
do Estado de Minas-Gerais, um conjunto trator plaina motonivelador, marca B.D￾Allis--Chalmers, de libras 17.300, com seis rodas, destinado à construção e 
reparo de estradas, podendo despender para isso, até a quantia de 
Cr$220.000,00 - duzentos e vinte mil cruzeiros.
 Art. 2º Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo 1º, fica aberto o 
credito especial de duzentos e vinte mil cruzeiros, podendo o senhor Prefeito, 
realizar as operações de credito por antecipação de Receita, julgadas 
necessárias, até o limite autorizado.
 Art. 3º O credito especial, a que se refere o artigo 2º, terá sua duração até o 
fim do exercicio de 1949.
 Art. 4 º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação
 Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Novembro de 1948.
 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima -Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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