| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre indenizações. |
| native_id | 1535 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 25 Dispõe sobre indenizações. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar ao senhor Deusdede Caetano Alves, a importancia de Cr$8.162,90 (oito mil, cento e sessenta e dois mil cruzeiros e noventa centavos) de prejuisos sofridos com a construção do predio da Escola Rural Municipal, localizada em Penedos e ao senhor Marcelico Gabriel a importância de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) de prejuisos sofridos com a morte de bovinos de sua propriedade, em virtude de queda da linha de alta tensão de eletricidade em sua fasenda. Art. 2º As despesas autorizadas no artigo primeiro correrão à conta das dotações 8-99-4 Despesas Imprevistas e 8-76-4 Amortizaçao da Divida Flutuante, do Orçamento para 1949, respectivamente. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr a 1º de Janeiro de 1949. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Novembro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.