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norma nº 25/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1948
Date 1948-11-10
EmentaDispõe sobre indenizações.
native_id1535

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 25
Dispõe sobre indenizações.
 A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar ao senhor Deusdede 
Caetano Alves, a importancia de Cr$8.162,90 (oito mil, cento e sessenta e dois 
mil cruzeiros e noventa centavos) de prejuisos sofridos com a construção do 
predio da Escola Rural Municipal, localizada em Penedos e ao senhor Marcelico 
Gabriel a importância de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) de prejuisos sofridos
com a morte de bovinos de sua propriedade, em virtude de queda da linha de alta 
tensão de eletricidade em sua fasenda.
 Art. 2º As despesas autorizadas no artigo primeiro correrão à conta das 
dotações 8-99-4 Despesas Imprevistas e 8-76-4 Amortizaçao da Divida Flutuante,
do Orçamento para 1949, respectivamente.
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr a 1º 
de Janeiro de 1949.
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, 
que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Novembro de 1948.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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