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norma nº 26/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1948
Date 1948-11-10
EmentaConcede gratificação a um funcionário.
native_id1536

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 26
Concéde gratificação a um 
 funcionario.
 A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Chefe do 
Departamento de Eletricidade, da Prefeitura, uma gratificação até treis mil 
cruzeiros, digo, treis mil e seiscentos cruzeiros (Cr$3.600,00) - no exercicio de 
1949, divididos em duodecimos mensais.
 Art. 2º As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por conta da 
dotação Despesas Imprevistas, do orçamento municipal para o mesmo exercício.
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr na 
data de 1º de Janeiro de 1949.
 Mando, portanto, a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, a 
que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Novembro de 1948.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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