| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1948 |
| Date | 1948-11-10 |
| Ementa | Concede gratificação a um funcionário. |
| native_id | 1536 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 26 Concéde gratificação a um funcionario. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Chefe do Departamento de Eletricidade, da Prefeitura, uma gratificação até treis mil cruzeiros, digo, treis mil e seiscentos cruzeiros (Cr$3.600,00) - no exercicio de 1949, divididos em duodecimos mensais. Art. 2º As despesas decorrentes do artigo primeiro correrão por conta da dotação Despesas Imprevistas, do orçamento municipal para o mesmo exercício. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr na data de 1º de Janeiro de 1949. Mando, portanto, a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, a que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 10 de Novembro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.