| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1948 |
| Date | 1948-11-11 |
| Ementa | Autoriza empréstimo destinado à reforma de serviço de eletricidade. |
| native_id | 1538 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 28 Revogada pela Lei nº 47, de 20/07/1949 Autoriza empréstimo destinado à reforma de serviço de eletricidade. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair, com estabelecimento de crédito, autarquía ou com particulares, no país, um empréstimo de até a importância de Cr$1.322.760,00 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros) para reforma e ampliação do seu serviço de abastecimento de força e luz à sede do município. § 1º O emprestimo será obtido pelo praso maximo de 20 anos, sendo os juros colocados à taxa maxima de 8% (oito por cento) e calculadas pela Tabela Price. § 2º Si realizado com particulares, o emprestimo a que se refere êste artigo, emitir-se-ão apolices nominais, valor de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) impressas e numeradas seriadamente, em algarismos consecutivos de 1(um) até o limite necessario, com indicação desta lei e rubricadas pelo Prefeito, o Chefe do Serviço de Fazenda e outro funcionario que fôr designado pelo Prefeito para êsse fim, sendo as mesmas sorteados semestralmente e resgatados, inclusive juros respectivos. Art. 2º Fica reservado à Prefeitura o direito de antecipar qualquer resgate das mesmas apolices ou parcelas do emprestimo, descontando-se os juros avençados. Art. 3º Poderá a Prefeitura dar como garantia do pagamento da importancia a que se refere o artigo primeiro, § 1º, a renda do proprio serviço de eletricidade e de outras taxas julgadas necessárias, si aquela não bastas. Art. 4º As obras serão executadas de acôrdo com os projetos, cálculos e demais especificações aprovadas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, com sua assistencia e fiscalização, a observancia do Regulamento de Obras Públicas do Estado, das leis trabalhistas e depois de aprovados e autorizados pela Divisão de Aguas e Energia Eletrica do Ministerio da Agricultura, o projeto e estudos anexos a ésta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 5º Os orçamentos da Prefeitura para os exercicios subseqüentes, destituirão dotação propria e suficiente ao pagamento de juros e amortização da divida que contrair o Município, nos termos do artigo primeiro desta lei. Art. 6º As economias verificadas ou saldos de material do atual serviço de eletricidade e instalações novas autorizadas serão empregados, preferencialmente, no abastecimento de força e luz da séde do Distrito de Perobas. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 11 de novembro de 1948. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima -Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.