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norma nº 28/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1948
Date 1948-11-11
EmentaAutoriza empréstimo destinado à reforma de serviço de eletricidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 28
Revogada pela Lei nº 47, de 20/07/1949
Autoriza empréstimo destinado à 
reforma de serviço de eletricidade.
 A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair, com 
estabelecimento de crédito, autarquía ou com particulares, no país, um 
empréstimo de até a importância de Cr$1.322.760,00 (um milhão, trezentos e 
vinte e dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros) para reforma e ampliação do 
seu serviço de abastecimento de força e luz à sede do município. 
 § 1º O emprestimo será obtido pelo praso maximo de 20 anos, sendo os 
juros colocados à taxa maxima de 8% (oito por cento) e calculadas pela Tabela 
Price.
 § 2º Si realizado com particulares, o emprestimo a que se refere êste artigo, 
emitir-se-ão apolices nominais, valor de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) 
impressas e numeradas seriadamente, em algarismos consecutivos de 1(um) até 
o limite necessario, com indicação desta lei e rubricadas pelo Prefeito, o Chefe do 
Serviço de Fazenda e outro funcionario que fôr designado pelo Prefeito para êsse 
fim, sendo as mesmas sorteados semestralmente e resgatados, inclusive juros 
respectivos.
 Art. 2º Fica reservado à Prefeitura o direito de antecipar qualquer resgate 
das mesmas apolices ou parcelas do emprestimo, descontando-se os juros 
avençados.
 Art. 3º Poderá a Prefeitura dar como garantia do pagamento da importancia 
a que se refere o artigo primeiro, § 1º, a renda do proprio serviço de eletricidade e 
de outras taxas julgadas necessárias, si aquela não bastas.
 Art. 4º As obras serão executadas de acôrdo com os projetos, cálculos e 
demais especificações aprovadas pela Secretaria da Viação e Obras Públicas do 
Estado, com sua assistencia e fiscalização, a observancia do Regulamento de 
Obras Públicas do Estado, das leis trabalhistas e depois de aprovados e 
autorizados pela Divisão de Aguas e Energia Eletrica do Ministerio da Agricultura, 
o projeto e estudos anexos a ésta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Art. 5º Os orçamentos da Prefeitura para os exercicios subseqüentes,
destituirão dotação propria e suficiente ao pagamento de juros e amortização da 
divida que contrair o Município, nos termos do artigo primeiro desta lei.
 Art. 6º As economias verificadas ou saldos de material do atual serviço de 
eletricidade e instalações novas autorizadas serão empregados,
preferencialmente, no abastecimento de força e luz da séde do Distrito de 
Perobas.
 Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
 Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contêm.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 11 de novembro de 1948.
 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima -Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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