| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1949 |
| Date | 1949-02-15 |
| Ementa | Aprova contas do Exercício de 1948, apresentadas pelo Prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado. |
| native_id | 1540 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 30 Aprova contas do Exercicio de 1948, apresentadas pelo Prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte resolução: Artigo Único: - Ficam aprovadas as Contas referentes ao Exercício de 1948, apresentadas pelo Senhor Prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado, à vista de se acharem as mesmas regulares, dentro dos limites orçamentarios e leis complementares de conformidade com a documentação exibida e com o Parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. Registre-se e publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piumhy em 12 de fevereiro de 1949. aa) José Cezar Augusto Maia – Presidente Antonio Ruy Almada – Secretario. Copia do Parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação: A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação a que foi presente à prestação de contas do Prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado, relativas ao exercício de 1948, depois de examinar detidamente todos os papeis, documentos e quadros apresentados, de acôrdo com a Lei de Organização Municipal (Artigo 115) é de Precer que sejam as mesmas aprovadas, por estarem em plêno acôrdo com as autorizações concedidas ao mesmo Prefeito, respeitando os limites orçamentários e leis complementares que lhe foram dadas. A Comissão então, inclui o projeto de Resolução da Camara para aprovação das mesmas, a fim de ser transformado em lei ou Resolução. Sala das Sessões, em Piumhy, em 12 de fevereiro de 1949. a a) Oscar Soares Machado, presidente; Antonio Ruy Almada, relator Higino Pinto Vidal, revisor “ad-hoc”. Eu, Osmany Lima – Secretario da Prefeitura, encarregado do registro do Expediente da Camara Municipal , que transcrevi do original para êste livro ditos documentos, aos 15 de fevereiro de 1949. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Osmany Lima. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.