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norma nº 30/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1949
Date 1949-02-15
EmentaAprova contas do Exercício de 1948, apresentadas pelo Prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 30
Aprova contas do Exercicio de 1948,
apresentadas pelo Prefeito Dr. 
Oswaldo Soares Machado.
 A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte resolução:
 Artigo Único: - Ficam aprovadas as Contas referentes ao Exercício de 1948,
apresentadas pelo Senhor Prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado, à vista de se 
acharem as mesmas regulares, dentro dos limites orçamentarios e leis 
complementares de conformidade com a documentação exibida e com o Parecer 
da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
 Registre-se e publique-se.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piumhy em 12 de fevereiro de 
1949.
 aa) José Cezar Augusto Maia – Presidente 
Antonio Ruy Almada – Secretario.
Copia do Parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação:
A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação a que foi presente à 
prestação de contas do Prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado, relativas ao 
exercício de 1948, depois de examinar detidamente todos os papeis, documentos 
e quadros apresentados, de acôrdo com a Lei de Organização Municipal (Artigo 
115) é de Precer que sejam as mesmas aprovadas, por estarem em plêno acôrdo 
com as autorizações concedidas ao mesmo Prefeito, respeitando os limites 
orçamentários e leis complementares que lhe foram dadas. A Comissão então, 
inclui o projeto de Resolução da Camara para aprovação das mesmas, a fim de 
ser transformado em lei ou Resolução.
Sala das Sessões, em Piumhy, em 12 de fevereiro de 1949.
a a) Oscar Soares Machado, presidente;
Antonio Ruy Almada, relator 
Higino Pinto Vidal, revisor “ad-hoc”.
Eu, Osmany Lima – Secretario da Prefeitura, encarregado do registro do 
Expediente da Camara Municipal , que transcrevi do original para êste livro ditos 
documentos, aos 15 de fevereiro de 1949.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Osmany Lima.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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