| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1949 |
| Date | 1949-02-15 |
| Ementa | Concede abatimento de 10% no pagamento do imposto de Indústrias e Profissões. |
| native_id | 1541 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 31 Concéde abatimento de 10% no pagamento do imposto de Industrias e Profissões. A Camara Municipal de Piumhy decreta e sanciona a seguinte lei: Art. 1º A todo contribuinte que pagar de uma só vês, na primeira época do recebimento de impostos de Industrias e Profissões, o total por que estiver lançado, será concedido um abatimento de 10% (dez por cento). Art. 2º O período para pagamento desse imposto, no municipio, em 1949, vai de 1º a 31 de março. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.