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norma nº 31/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1949
Date 1949-02-15
EmentaConcede abatimento de 10% no pagamento do imposto de Indústrias e Profissões.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 31
Concéde abatimento de 10% no 
pagamento do imposto de Industrias 
e Profissões.
 A Camara Municipal de Piumhy decreta e sanciona a seguinte lei:
 Art. 1º A todo contribuinte que pagar de uma só vês, na primeira época do 
recebimento de impostos de Industrias e Profissões, o total por que estiver 
lançado, será concedido um abatimento de 10% (dez por cento).
 Art. 2º O período para pagamento desse imposto, no municipio, em 1949, vai 
de 1º a 31 de março.
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento 
e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como 
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1949.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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