| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1949 |
| Date | 1949-02-15 |
| Ementa | Cria a Biblioteca Municipal de Piumhi. |
| native_id | 1542 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 32 (Alterada pela Lei nº 583, de 03 de março de 1971) Cria a Biblioteca Municipal de Piumhi. A Camara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criada com a denominação de “Biblioteca Pública Municipal” à biblioteca de Piumhy. Art. 2º A organização, instalação, regulamentação e funcionamento da biblioteca municipal, que constitui patrimônio público do Municipio; ficam a cargo da Prefeitura que poderá fazer a nomeação de uma comissão de trêis membros para sugerir medidas e providencias mais convenientes. Art. 3º O Prefeito designará um dos funcionarios para as funções de bibliotecário, podendo arbitrar-lhe por uma gratificação anual de até mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00). Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender até a quantia de nove mil e duzentos cruzeiros (Cr$9.200,00), para as despesas de instalação e funcionamento da biblioteca. Art. 5º Para ocorrer às despesas a que se referem os artigos 3º e 4º, fica aberto o credito especial de igual importancia (Cr$9.200,00). Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima - Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.