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norma nº 35/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1949
Date 1949-02-15
EmentaModifica a redação do parágrafo 1º art. 1º, da Lei nº. 28, de 11 de Novembro de 1948.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 35
Revogada pela Lei nº 47, de 20/07/1949
Modifica a redação do parágrafo 1º 
art. 1º, da Lei nº. 28, de 11 de 
Novembro de 1.948.
 A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ser a seguinte redação do § 1º, do artigo 1º, da Lei nº. 28 de 
11 de novembro de 1948: “Parágrafo primeiro: – O empréstimo será obtido pelo 
praso maximo de 20 anos, sendo os juros pagos à taxa de 11% (onze por centos) 
e calculado pela Tabela Price”
 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando ésta lei em vigôr 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1949.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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