| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1949 |
| Date | 1949-02-15 |
| Ementa | Modifica a redação do parágrafo 1º art. 1º, da Lei nº. 28, de 11 de Novembro de 1948. |
| native_id | 1545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 35 Revogada pela Lei nº 47, de 20/07/1949 Modifica a redação do parágrafo 1º art. 1º, da Lei nº. 28, de 11 de Novembro de 1.948. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Passa a ser a seguinte redação do § 1º, do artigo 1º, da Lei nº. 28 de 11 de novembro de 1948: “Parágrafo primeiro: – O empréstimo será obtido pelo praso maximo de 20 anos, sendo os juros pagos à taxa de 11% (onze por centos) e calculado pela Tabela Price” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando ésta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.