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norma nº 36/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1949
Date 1949-02-15
EmentaAutoriza pagamento de indenização.
native_id1546

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 36
Autoriza pagamento de indenização.
 A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a pagar ao senhor Claudionor Justino de 
Oliveira, a quantia de novecentos cruzeiros (Cr$900,00), para indenização de uma 
rêz de propriedade do mesmo, sacrificada pela corrente de alta tensão de 
eletricidade dêsse Serviço Municipal.
 Art. 2º A despesa a que se refere o artigo primeiro correrá por conta da 
dotação “Despesas Imprevistas” do orçamento para o corrente exercicio.
 Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr 
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1949.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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