| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1949 |
| Date | 1949-02-15 |
| Ementa | Autoriza pagamento de indenização. |
| native_id | 1546 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 36 Autoriza pagamento de indenização. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a pagar ao senhor Claudionor Justino de Oliveira, a quantia de novecentos cruzeiros (Cr$900,00), para indenização de uma rêz de propriedade do mesmo, sacrificada pela corrente de alta tensão de eletricidade dêsse Serviço Municipal. Art. 2º A despesa a que se refere o artigo primeiro correrá por conta da dotação “Despesas Imprevistas” do orçamento para o corrente exercicio. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.