| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1949 |
| Date | 1949-02-15 |
| Ementa | Autoriza pagamento de porcentagem e abre credito especial. |
| native_id | 1548 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 38 Autoriza pagamento de porcentagem e abre credito especial A Camara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar pagamento de porcentagens a que tem direito: o Senhor Pedro de Alcantara Veloso, pela arrecadação a seu cargo, em 1948, como Chefe do Serviço de Fazenda da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal nº. 9, de 22 de Janeiro de 1948, art. 2º, itens “a” – “b” e “c” podendo despender até a quantia de seis mil e trezentos cruzeiros (Cr$6.300,00). Art. 2º Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto o credito especial de igual quantia. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1.949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.