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norma nº 38/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1949
Date 1949-02-15
EmentaAutoriza pagamento de porcentagem e abre credito especial.
native_id1548

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 38
Autoriza pagamento de porcentagem 
e abre credito especial
 A Camara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar pagamento de 
porcentagens a que tem direito: o Senhor Pedro de Alcantara Veloso, pela 
arrecadação a seu cargo, em 1948, como Chefe do Serviço de Fazenda da 
Prefeitura, nos termos da Lei Municipal nº. 9, de 22 de Janeiro de 1948, art. 2º, 
itens “a” – “b” e “c” podendo despender até a quantia de seis mil e trezentos
cruzeiros (Cr$6.300,00).
 Art. 2º Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto o 
credito especial de igual quantia.
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1.949.
 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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