| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1949 |
| Date | 1949-05-19 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno para construção de escola rural. |
| native_id | 1552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 42 Autoriza doação de terrêno para construção de escola rural. A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais em Lagôa dos Martins, distrito da Cidade, uma área de terreno com 10.000 metros quadrados, destinada à construção de um prédio para escola rural, mista, que o Governo da União em colaboração com o do Estado, fará edificar em Piumhy. Art. 2º O Prefeito Municipal providenciará todos os atos indispensaveis à doação acima, usando o direito de representação de que, por lei, está investido. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor imediatamente após sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 19 de Maio de 1.949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.