| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1949 |
| Date | 1949-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de motoniveladora. |
| native_id | 1554 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 44 Dispõe sôbre aquisição de motoniveladora. A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, mediante cessão, uma motoniveladora B.D “Allischalhmers”, pelo preço de custo, acrescido de juros, despesas com transporte, taxas portuarias e outros gastos obrigatórios, até a importancia de Cr$300.000,00 – trezentos mil cruzeiros, observadas as seguintes condições: a) praso - até 30 de abril de 1950; b) juros - até 11% (onze por cem); c) garantia - o imposto de industrias e profissões, metade da quota federal do impôsto sôbre a renda e a propria motoniveladora; d) placa – a Prefeitura se obriga a colocar e a conservar, em cada encruzilhada de estradas para povoado, distrito ou outra cidade, uma placa de propaganda, que a Caixa fornecerá pelo preço de custo, ficando sujeita na hipótese de descumprimento desta condição, a multa de duzentos cruzeiros anualmente; e) proibição temporaria de venda - a Prefeitura se obriga, pelo praso de quatro anos, a não vender ou ceder a motonivelador adquirida. Parágrafo único: Se a Prefeitura não efetuar a amortização no praso fixado, fica a Caixa Econômica do Estado de Minas-Gerais autorizada a assumir, por intermédio de sua agencia local, a arrecadação do impôsto de industrias e profissões, correndo as despesas para isso, inclusive porcentagens, exclusivamente, por conta da Prefeitura. Art. 2º A Prefeitura Municipal poderá antecipar em qualquer tempo, o pagamento da dívida resultante da cessão. Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Lei nº. 23 de 10 de novembro de 1948. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 19 de Maio de 1949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.