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norma nº 44/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1949
Date 1949-05-19
EmentaDispõe sobre aquisição de motoniveladora.
native_id1554

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 44
Dispõe sôbre aquisição de 
motoniveladora. 
 A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Caixa Econômica do 
Estado de Minas Gerais, mediante cessão, uma motoniveladora B.D “Allis￾chalhmers”, pelo preço de custo, acrescido de juros, despesas com transporte,
taxas portuarias e outros gastos obrigatórios, até a importancia de Cr$300.000,00 
– trezentos mil cruzeiros, observadas as seguintes condições:
a) praso - até 30 de abril de 1950;
b) juros - até 11% (onze por cem);
c) garantia - o imposto de industrias e profissões, metade da quota federal 
do impôsto sôbre a renda e a propria motoniveladora;
d) placa – a Prefeitura se obriga a colocar e a conservar, em cada
encruzilhada de estradas para povoado, distrito ou outra cidade, uma 
placa de propaganda, que a Caixa fornecerá pelo preço de custo, 
ficando sujeita na hipótese de descumprimento desta condição, a multa 
de duzentos cruzeiros anualmente;
e) proibição temporaria de venda - a Prefeitura se obriga, pelo praso de 
quatro anos, a não vender ou ceder a motonivelador adquirida.
 Parágrafo único: Se a Prefeitura não efetuar a amortização no praso 
fixado, fica a Caixa Econômica do Estado de Minas-Gerais autorizada a assumir, 
por intermédio de sua agencia local, a arrecadação do impôsto de industrias e 
profissões, correndo as despesas para isso, inclusive porcentagens, 
exclusivamente, por conta da Prefeitura.
 Art. 2º A Prefeitura Municipal poderá antecipar em qualquer tempo, o 
pagamento da dívida resultante da cessão.
 Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e a Lei nº. 23 de 10 de novembro de 1948.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 19 de Maio de 1949.
 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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