| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1949 |
| Date | 1949-05-19 |
| Ementa | Concede perdão de dívida ativa. |
| native_id | 1555 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 45 Concéde perdão de dívida ativa A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a perdôar a divida ativa de Maria Francisca do Carmo, brasileira, viuva, domestica, pessôa pobre. § único: o perdão deverá atingir somente a dívida ativa de mais de dois anos. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 19 de Maio de 1.949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.