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norma nº 45/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1949
Date 1949-05-19
EmentaConcede perdão de dívida ativa.
native_id1555

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 45
Concéde perdão de dívida ativa
 A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a perdôar a divida ativa de Maria 
Francisca do Carmo, brasileira, viuva, domestica, pessôa pobre.
 § único: o perdão deverá atingir somente a dívida ativa de mais de dois 
anos.
 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 19 de Maio de 1.949.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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