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norma nº 49/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1949
Date 1949-10-28
EmentaDispõe sobre pagamento da taxa de exploração de energia elétrica e abre crédito especial.
native_id1559

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 49
Dispõe sôbre pagamento da taxa de 
exploração de energia eletrica e abre 
crédito especial
 A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Estado de Minas￾Gerais, até a quantia de Cr$8.730,00 (oito mil, setecentos e trinta cruzeiros), para 
cobertura do débito a que está sujeita, pela exploração de energia eletrica, em 
seu territorio e referente a exercicios anteriores, até 1948.
 Art. 2º Para ocorrer à despesa, autorizada no artigo anterior, fica aberto o 
crédito especial de importancia igual.
 Art. 3º A autorização a que se refere o artigo primeiro não impedirá o 
Executivo Municipal de, antes de efetuar o pagamento apurar pelos meios 
administrativos ou judiciais, a legalidade ou constitucionalidade da exigencia por 
parte da União ou do Estado, de contribuir o Municipio para a taxa a que se refere 
esta lei.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação. 
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contem. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de outubro de 1949.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.
 

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