| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1949 |
| Date | 1949-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento da taxa de exploração de energia elétrica e abre crédito especial. |
| native_id | 1559 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 49 Dispõe sôbre pagamento da taxa de exploração de energia eletrica e abre crédito especial A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Estado de MinasGerais, até a quantia de Cr$8.730,00 (oito mil, setecentos e trinta cruzeiros), para cobertura do débito a que está sujeita, pela exploração de energia eletrica, em seu territorio e referente a exercicios anteriores, até 1948. Art. 2º Para ocorrer à despesa, autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de importancia igual. Art. 3º A autorização a que se refere o artigo primeiro não impedirá o Executivo Municipal de, antes de efetuar o pagamento apurar pelos meios administrativos ou judiciais, a legalidade ou constitucionalidade da exigencia por parte da União ou do Estado, de contribuir o Municipio para a taxa a que se refere esta lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de outubro de 1949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.