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norma nº 52/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1949
Date 1949-10-29
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel.
native_id1562

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 52
Autoriza a aquisição de imovel.
 A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir a quem de direito, o 
prédio de propriedade da Igreja Presbiteriana de Piumhy, localizado no povoado 
de Campo Alegre, distrito da cidade, convertendo-o em prédio escolar.
Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se o artigo anterior, na importância 
de até Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) fica autorizada a classificação dessa 
importancia na dotação 8-33-4- Despesas Diversas – aluguel de predios 
escolares, da dotação orçamentaria para o corrente exercicio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de outubro de 1.949.
 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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