| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1949 |
| Date | 1949-10-29 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel. |
| native_id | 1562 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 52 Autoriza a aquisição de imovel. A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir a quem de direito, o prédio de propriedade da Igreja Presbiteriana de Piumhy, localizado no povoado de Campo Alegre, distrito da cidade, convertendo-o em prédio escolar. Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se o artigo anterior, na importância de até Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) fica autorizada a classificação dessa importancia na dotação 8-33-4- Despesas Diversas – aluguel de predios escolares, da dotação orçamentaria para o corrente exercicio. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de outubro de 1.949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.