| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1949 |
| Date | 1949-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel. |
| native_id | 1564 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 54 Dispõe sobre doação de imovel. A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de MinasGerais, uma área de terreno de sua propriedade, em Peróbas, destinado a construção de um grupo escolar na séde daquele distrito, com área julgada indispensavel à aplicação da planta oficial indicada pela Secretaria de Viação e Obras Públicas do mesmo Estado e em logar julgado mais conveniente. Art. 2º Si o terrêno de que dispõe a Prefeitura não fôr considerado bom, poderá o Prefeito adquirir outro, a critério do engenheiro encarregado das obras, podendo despender, para isso até a quantia de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) por credito especial, aberto por esta lêi. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lêi em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de Outubro de 1.949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.