| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1949 |
| Date | 1949-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de contrato com o Município de Pimenta, para fornecimento de força e luz. |
| native_id | 1565 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 55 Dispõe sôbre celebração de contrato com o Município de Pimenta, para fornecimento de força e luz. A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, com a Prefeitura do Município de Pimenta, contrato para fornecimento àquele, de fôrça e luz dêste Município, nos moldes das modificações que, por força de instalações, ampliação, reforma do atual serviço de eletricidade desta Prefeitura, tornem-se indispensaveis ao interesse do município, podendo vender àquele, a parte eletrica instalada por seu interesse. Art. 2º O contrato a que se refere o artigo anterior estabelecerá em suas cláusulas: condições, praso, direitos, vantagens e obrigações, assim como preço de unidade eletrica que se convencionar, devendo o Prefeito de Pimenta apresentar-se com autorização idêntica, da Câmara de seu Município. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de Outubro de 1.949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.