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norma nº 55/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1949
Date 1949-10-29
EmentaDispõe sobre celebração de contrato com o Município de Pimenta, para fornecimento de força e luz.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 55
Dispõe sôbre celebração de contrato 
com o Município de Pimenta, para 
fornecimento de força e luz.
 A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar, com a Prefeitura do 
Município de Pimenta, contrato para fornecimento àquele, de fôrça e luz dêste 
Município, nos moldes das modificações que, por força de instalações, ampliação, 
reforma do atual serviço de eletricidade desta Prefeitura, tornem-se 
indispensaveis ao interesse do município, podendo vender àquele, a parte eletrica 
instalada por seu interesse.
Art. 2º O contrato a que se refere o artigo anterior estabelecerá em suas 
cláusulas: condições, praso, direitos, vantagens e obrigações, assim como preço 
de unidade eletrica que se convencionar, devendo o Prefeito de Pimenta 
apresentar-se com autorização idêntica, da Câmara de seu Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de Outubro de 1.949.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.
 
 

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