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norma nº 60/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1949
Date 1949-10-29
EmentaInstitui pensão.
native_id1570

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 60
 Institui pensão
 A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituida a pensão de cento e cinquenta cruzeiros mensais em 
favôr da viuva do professor João Machado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão pagas, neste exercicio, pela 
dotação de despesas imprevistas e no exercicio de 1950, pela dotação de 
subvenções extraordinarias.
Art. 3º Os beneficios desta lei se consideram a partir do primeiro de outubro 
do corrente ano.
Art. 4º Fica restabelecido o orçamento para 1950 a dotação 8-98-4 
subvenções extraordinarias - na quantia de sete mil cruzeiros.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de outubro de 1949.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.
 

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