| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1949 |
| Date | 1949-10-29 |
| Ementa | Institui pensão. |
| native_id | 1570 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 60 Institui pensão A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituida a pensão de cento e cinquenta cruzeiros mensais em favôr da viuva do professor João Machado. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão pagas, neste exercicio, pela dotação de despesas imprevistas e no exercicio de 1950, pela dotação de subvenções extraordinarias. Art. 3º Os beneficios desta lei se consideram a partir do primeiro de outubro do corrente ano. Art. 4º Fica restabelecido o orçamento para 1950 a dotação 8-98-4 subvenções extraordinarias - na quantia de sete mil cruzeiros. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de outubro de 1949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.