| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1949 |
| Date | 1949-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos de aposentado. |
| native_id | 1571 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 61 Dispõe sôbre vencimentos de aposentado A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º No quadro de funcionarios inativos desta Prefeitura ficam elevados os vencimentos do fiscal Messias Lopes do Carmo em Cr$80,00 (oitenta cruzeiros) mensais, ocorrendo às despesas por conta da dotação propria do orçamento de 1950. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr dia 1º de Janeiro de 1950. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de Outubro de 1949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.