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norma nº 61/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1949
Date 1949-10-29
EmentaDispõe sobre vencimentos de aposentado.
native_id1571

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 61
Dispõe sôbre vencimentos de 
aposentado
 A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º No quadro de funcionarios inativos desta Prefeitura ficam elevados os 
vencimentos do fiscal Messias Lopes do Carmo em Cr$80,00 (oitenta cruzeiros) 
mensais, ocorrendo às despesas por conta da dotação propria do orçamento de 
1950.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr 
dia 1º de Janeiro de 1950.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de Outubro de 1949.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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