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norma nº 62/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1949
Date 1949-10-29
EmentaDispõe sobre cobrança de dívida ativa no município.
native_id1572

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 62
Dispõe sôbre cobrança de divida 
ativa no municipio
 A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A cobrança de divida ativa do municipio será feita:
 a) em prestações mensais, até maio de 1.950;
b) com isenção de multas.
Art. 2º O devedor que pretender os favôres nas condições do artigo anterior, 
requererá ao Prefeito a lavratura do respectivo compromisso no livro proprio.
Art. 3º Caso haja interrupção no pagamento das prestações, será 
considerado sem efeito o compromisso, ficando o contribuinte sujeito à execução 
pelo restante, inclusive as multas em que haja incorrido.
Art. 4º O contribuinte para gozar dos favôres desta lei, deverá pagar, antes, 
o imposto do exercicio corrente, não podendo incorrer em móra futura, enquanto 
durar o compromisso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr, 
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de Outubro de 1949.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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