| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1949 |
| Date | 1949-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre cobrança de dívida ativa no município. |
| native_id | 1572 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 62 Dispõe sôbre cobrança de divida ativa no municipio A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A cobrança de divida ativa do municipio será feita: a) em prestações mensais, até maio de 1.950; b) com isenção de multas. Art. 2º O devedor que pretender os favôres nas condições do artigo anterior, requererá ao Prefeito a lavratura do respectivo compromisso no livro proprio. Art. 3º Caso haja interrupção no pagamento das prestações, será considerado sem efeito o compromisso, ficando o contribuinte sujeito à execução pelo restante, inclusive as multas em que haja incorrido. Art. 4º O contribuinte para gozar dos favôres desta lei, deverá pagar, antes, o imposto do exercicio corrente, não podendo incorrer em móra futura, enquanto durar o compromisso. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 29 de Outubro de 1949. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.