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norma nº 410/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1964
Date 1964-07-03
EmentaConcede abono Provisório aos funcionários.
native_id1576

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 410
Concede abono Provisório aos 
funcionários.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono provisório aos 
funcionários desta Prefeitura, à partir do mês de Julho do corrente ano 
obedecendo ao seguinte critério:_
a) Aos funcionários com mais de dois (2) anos de serviços até cinco (5) anos,
 aumento de 20% (vinte por cento) sobre vencimentos atuais:_
b) Da mesma forma, aos funcionários com mais de cinco (5) anos até dez (10)
 anos de serviços, aumento de 25%. (vinte e cinco por cento)._
c) E aos que tenham mais de dez (10) anos de serviços aumento de 30% (trinta
 por cento)
Art. 2º - Fica aberto um credito especial de Cr$450.000,00 (quatrocentos e 
cinquenta mil cruzeiros)._
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 3 de Julho de 1.964
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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