| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1964 |
| Date | 1964-07-03 |
| Ementa | Concede abono Provisório aos funcionários. |
| native_id | 1576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 410 Concede abono Provisório aos funcionários. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono provisório aos funcionários desta Prefeitura, à partir do mês de Julho do corrente ano obedecendo ao seguinte critério:_ a) Aos funcionários com mais de dois (2) anos de serviços até cinco (5) anos, aumento de 20% (vinte por cento) sobre vencimentos atuais:_ b) Da mesma forma, aos funcionários com mais de cinco (5) anos até dez (10) anos de serviços, aumento de 25%. (vinte e cinco por cento)._ c) E aos que tenham mais de dez (10) anos de serviços aumento de 30% (trinta por cento) Art. 2º - Fica aberto um credito especial de Cr$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros)._ Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 3 de Julho de 1.964 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.