| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre alteração de vencimentos e dá outras providencias. |
| native_id | 1579 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 413 Dispõe sôbre alteração de vencimentos e dá outras providencias A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, inclusive os do pessoal Inativo, passam a ser de acordo com a seguinte discriminação: Nº de = Quadro Geral de Funcionários= Cargos: Cargos Vencimentos anuais 1 Secretário.......................................................................... 480.000,00 1 Almoxarife.........................................................................336.000,00 1 Auxiliar-Datilografo............................................................264.000,00 1 Porteiro-Continuo..............................................................288.000,00 1 Chefe do Serviço da Fazenda...........................................672.000,00 1 Auxiliar do Serviço da Fazenda........................................660.000,00 1 Auxiliar Datilografo............................................................336.000,00 1 Escriturário........................................................................288.000,00 1 Fiscal Rendas...................................................................288.000,00 1 Fiscal da Cidade...............................................................336.000,00 3.1.1.1.33 1 Encarregado da Usina de Eletricidade..............................324.000,00 3.1.1.1.47 2 Telefonistas a Cr$24.000,00...............................................48.000,00 3.1.1.1.49 1 Encarregado do Serviço de Estrada e Pontes..................408.000,00 1 Tratorista............................................................................540.000,00 3.1.1.1.61 10 Professoras Rurais a Cr$126.000,00.............................1.260.000,00 20 Professoras Rurais a Cr$102.000,00.............................2.040.000,00 15 Professoras Rurais a Cr$78.000,00...............................1.170.000,00 3.1.1.175 2 Auxiliares do Pôsto de Higiene a Cr$114.000,00 228.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 3.1.1.1.92 2 Encarregado do Serviço de Agua....................................360.000,00 1 Auxiliar do Serviço de Agua.............................................180.000,00 3.1.1.1.93 1 Encarregado do Serviço de Limpeza Publica..................180.000,00 3.1.1.1.96 1 Jardineiro.........................................................................300.000,00 3.1.1.1.97 1 Encarregado do Matadouro............................................312.000,00 2 Magarefes a Cr$264.000,00...........................................528.000,00 Inativos 3.2.3.0.82 1 Secretario.........................................................................168.000,00 1 Encarregado da Usina de Eletricidade.............................240.000,00 1 Encarregado do Serviço de Eletricidade..........................240.000,00 1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade...................................160.000,00 1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade...................................217.000,00 1 Almoxarife..........................................................................60.000,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda........................................72.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão consignadas em dotações globais no Orçamento para 1.965. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor em 1º de Janeiro de 1.965. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Novembro de 1.964 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.