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norma nº 413/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaDispõe sôbre alteração de vencimentos e dá outras providencias.
native_id1579

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 413
Dispõe sôbre alteração de 
vencimentos e dá outras 
providencias
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, inclusive os do 
pessoal Inativo, passam a ser de acordo com a seguinte discriminação: 
Nº de = Quadro Geral de Funcionários=
Cargos: Cargos Vencimentos anuais
 1 Secretário.......................................................................... 480.000,00
 1 Almoxarife.........................................................................336.000,00
 1 Auxiliar-Datilografo............................................................264.000,00
 1 Porteiro-Continuo..............................................................288.000,00
 1 Chefe do Serviço da Fazenda...........................................672.000,00
 1 Auxiliar do Serviço da Fazenda........................................660.000,00
 1 Auxiliar Datilografo............................................................336.000,00
 1 Escriturário........................................................................288.000,00
 1 Fiscal Rendas...................................................................288.000,00
 1 Fiscal da Cidade...............................................................336.000,00
 3.1.1.1.33
 1 Encarregado da Usina de Eletricidade..............................324.000,00
 3.1.1.1.47
 2 Telefonistas a Cr$24.000,00...............................................48.000,00
 3.1.1.1.49
 1 Encarregado do Serviço de Estrada e Pontes..................408.000,00
 1 Tratorista............................................................................540.000,00
 3.1.1.1.61
 10 Professoras Rurais a Cr$126.000,00.............................1.260.000,00
 20 Professoras Rurais a Cr$102.000,00.............................2.040.000,00
 15 Professoras Rurais a Cr$78.000,00...............................1.170.000,00
 3.1.1.175
 2 Auxiliares do Pôsto de Higiene a Cr$114.000,00 228.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 3.1.1.1.92
 2 Encarregado do Serviço de Agua....................................360.000,00
 1 Auxiliar do Serviço de Agua.............................................180.000,00
 3.1.1.1.93 
 1 Encarregado do Serviço de Limpeza Publica..................180.000,00
 3.1.1.1.96
 1 Jardineiro.........................................................................300.000,00
 3.1.1.1.97
 1 Encarregado do Matadouro............................................312.000,00
 2 Magarefes a Cr$264.000,00...........................................528.000,00
 Inativos
 3.2.3.0.82
 1 Secretario.........................................................................168.000,00
 1 Encarregado da Usina de Eletricidade.............................240.000,00
 1 Encarregado do Serviço de Eletricidade..........................240.000,00
 1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade...................................160.000,00
 1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade...................................217.000,00
 1 Almoxarife..........................................................................60.000,00
 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda........................................72.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão consignadas em dotações 
globais no Orçamento para 1.965.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor 
em 1º de Janeiro de 1.965.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Novembro de 1.964
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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