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norma nº 414/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaCria Função de Jardineiro.
native_id1580

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 414
Cria Função de Jardineiro
A Camara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura a função de 
Jardineiro, com o salário mensal de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) 
Art. 2º - Para ocorrer às despesas desta lei será consignada dotação 
proporia na lei Orçamentária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário esta lei em vigor na Dara 
de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Novembro de 1.964
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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