| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Cria Função de Jardineiro. |
| native_id | 1580 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 414 Cria Função de Jardineiro A Camara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no quadro do pessoal da Prefeitura a função de Jardineiro, com o salário mensal de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) Art. 2º - Para ocorrer às despesas desta lei será consignada dotação proporia na lei Orçamentária. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário esta lei em vigor na Dara de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Novembro de 1.964 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.