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norma nº 415/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaDispõe sobre o 13º salario aos funcionários Municipais e abre credito especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 415
Dispõe sobre o 13º salario aos 
funcionários Municipais e abre 
credito especial.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o 13º salário os 
servidores municipais, inclusive os aposentados conforme determina a Lei nº 360 
de 10-12-962.
Art. 2º - Para fazer face às despesas constantes do artigo anterior no 
corrente exercicio, fica aberto um credito especial no valor de 650.000 (seiscentos 
e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Serão incluidas dotações proprias nos orçamentos anuais, à partir 
de 1.965, para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Novembro de 1.964
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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