| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre despesas Municipais e dá outras providencias. |
| native_id | 1583 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 417 Dispõe sobre despesas Municipais e dá outras providencias. A Camara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Municipio autorizado a realizar, mediante concorrencia publica ou administrativa, as seguintes obras e despesas municipais. a) Aquisição de moveis e utensilios para a Prefeitura até o limite de: 50.000,00 b) Construção de estradas e pontes de acordo com o Plano Rodoviario até: 1.800.000,00 c) Construção de predios escolares na zona rural até o limite de: ...2.000.000,00 d) Aquisição de moveis e utensilios para as escolas rurais até o limite de: 600.000.,00 e) Aquisição de tubulação para àgua e esgotos até o limite de: .....1.500.000,00 f) Aquisição de veiculos e semoventes para o serviço de Limpeza Publica até o limite de: ............500.000,00 g) Abertura e calçamento de ruas e Praças da cidade até o limite de: ....10.500.000,00 Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que se trata esta lei serão consignadas dotações proprias na Lei Orçamentária. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor em 1º de Janeiro de 1.964. [No texto original o ano constante é 1964, contudo o ano correto seria 1965) Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Novembro de 1.964 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.