| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Cria o Serviço de Extinção de formigues na Zona Rural. |
| native_id | 1586 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 420 Cria o Serviço de Extinção de formigues na Zona Rural. A Camara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o criado o serviço de extinção de formigueiros na zona rural do Municipio de Piumhy. Art. 2º - Para esse fim, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal necessário para execução desses serviços e bem assim adquirir o material ou instrumentos indispensáveis ao cumprimento desta disposição. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, poderão constar de Verba extraordinária. Art. 4º - Os vencimentos dos operários contratados, serão os proprios de simples trabalhadores, a titulo precário, sem quaisquer garantias de estabilidade, funcionando como diaristas. Art. 5º - Fica o Sr Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) para execução e cumprimento dessa disposição legal. Art. 6º - Os serviços prestados a trabalhadores rurais pobres, serão por conta da Prefeitura e os prestados, correrão as despesas de remedios (formicidas) a alimentação por conta do interessado. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Novembro de 1.964 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.