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norma nº 420/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaCria o Serviço de Extinção de formigues na Zona Rural.
native_id1586

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 420
Cria o Serviço de Extinção de 
formigues na Zona Rural. 
A Camara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o criado o serviço de extinção de formigueiros na zona rural do 
Municipio de Piumhy.
Art. 2º - Para esse fim, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a contratar 
pessoal necessário para execução desses serviços e bem assim adquirir o 
material ou instrumentos indispensáveis ao cumprimento desta disposição.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, poderão constar de Verba 
extraordinária.
Art. 4º - Os vencimentos dos operários contratados, serão os proprios de 
simples trabalhadores, a titulo precário, sem quaisquer garantias de estabilidade, 
funcionando como diaristas.
Art. 5º - Fica o Sr Prefeito autorizado a abrir Crédito Especial de 
Cr$1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros) para execução e cumprimento dessa 
disposição legal.
Art. 6º - Os serviços prestados a trabalhadores rurais pobres, serão por 
conta da Prefeitura e os prestados, correrão as despesas de remedios 
(formicidas) a alimentação por conta do interessado.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Novembro de 1.964
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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