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norma nº 423/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1965
Date 1965-03-26
EmentaConcede perdão de debitos fiscais municipais e isenção de impostos e taxas a todas as viuvas de ex-funcionários desta municipalidade que não recebam pensões de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 423
Concede perdão de debitos fiscais 
municipais e isenção de impostos e 
taxas a todas as viuvas de ex￾funcionários desta municipalidade
que não recebam pensões de 
Instituto de Previdência dos 
Servidores do Estado de Minas 
Gerais.
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a mandar cancelar 
todos os debitos fiscais, impostos, taxas e outros emolumentos em nome de todas 
as viuvas de ex-funcionarios desta Municipalidade, desde que estas não recebam 
pensões do Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de M. G.
Art. 2º - As pessoas beneficiadas, a que se refere o artigo anterior, ficam 
isentos de qualquer imposto municipal que recair sôbre suas residencias,
inclusive da taxa de calçamento e outras enqto vida tiverem.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 26 de Março de 1.965
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Osmar Eustáquio – Secretário Substituto
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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