| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1965 |
| Date | 1965-07-21 |
| Ementa | Concede isenção de taxa de Calçamento. |
| native_id | 1591 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 425 Concede isenção de taxa de Calçamento A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de taxa de calçamento da propriedade do Sr Albertino Teodoro de Macêdo, situado à Rua Rui Barbosa esquina com a Rua Arthur Lima, nesta cidade. Art. 2º - A isenção constante do artigo anterior, visa salvaguardar o direito do proprietário, uma vez que o calçamento das referidas ruas será feito em face de doação de parte da frente do terreno de sua propriedade. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 21 de Julho de 1.965 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.