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norma nº 425/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1965
Date 1965-07-21
EmentaConcede isenção de taxa de Calçamento.
native_id1591

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 425
Concede isenção de taxa de 
Calçamento 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de taxa de 
calçamento da propriedade do Sr Albertino Teodoro de Macêdo, situado à Rua 
Rui Barbosa esquina com a Rua Arthur Lima, nesta cidade.
Art. 2º - A isenção constante do artigo anterior, visa salvaguardar o direito do 
proprietário, uma vez que o calçamento das referidas ruas será feito em face de 
doação de parte da frente do terreno de sua propriedade.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 21 de Julho de 1.965
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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